DECISÃO: Trata-se de agravo contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário fundado no art. 102, III, a, da Constituição Federal.
A agravante não trasladou a cópia do inteiro teor da petição de interposição do recurso denegado, peça exigida pelo art. 544, § 1 , do Código de Processo Civil, para a formação do instrumento de agravo.
Assim, não conheço do agravo (art. 557, caput, do CPC). Publique-se.