Página 382 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Outubro de 2014

DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, e por consequência, DECLINO DA COMPETÊNCIA o presente feito, em favor de um dos Juízes Federais da Subseção Judiciária de Macaé, para processar e julgar esta ação, devendo os presentes autos serem encaminhados para aquele Juízo, com as homenagens de estilo.

P.I.

BOLETIM: 2014000245

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