Página 160 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 30 de Outubro de 2014

Tribunal Superior Eleitoral
há 10 anos

Decido.

O agravo é tempestivo. A decisão agravada foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 4.8.2014, conforme a certidão de

fl. 65, e o apelo foi interposto em 6.8.2014 (fl. 66), em peça subscrita por advogado habilitado nos autos (certidão de informacao do TRE/RJ à fl. 16).

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