Decido.
O agravo é tempestivo. A decisão agravada foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 4.8.2014, conforme a certidão de
fl. 65, e o apelo foi interposto em 6.8.2014 (fl. 66), em peça subscrita por advogado habilitado nos autos (certidão de informacao do TRE/RJ à fl. 16).