da Turma Recursal. De acordo com a Portaria 02/2014, fica a parte RÉ/devedora intimada a efetuar o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa conforme o art. 475-J do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 19h55. .
Nº 2014.01.1.018042-9 - Execução de Titulo Extrajudicial - A: RUI GONCALVES. Adv (s).: DF024482 - Lorena Resende de Oliveira Lorentz. R: JAIRO DE OLIVEIRA DANTAS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE DANTAS NUNES. Adv (s).: (.). Certifico e dou fé que juntei às fls. 71/78 o (s) mandado (s) retro, devolvido (s) sem cumprimento, razão pela qual, de ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando o endereço para cumprimento do citado mandado, sob pena de extinção da presente execução. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 19h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA