Página 750 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Outubro de 2014

são suficientes. Pode suceder que, malgrado o acusado seja primário, tenha bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não faça jus à liberdade provisória, na hipótese em que estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva (STJ, HC n. 89.946-RS, Rel. Min. Felix Fischer, unânime, j. 11.12.07; RHC n 11.504-SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 18.10.01).

Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Aplicabilidade. É aplicável o princípio da razoabilidade para a aferição do excesso de prazo para a conclusão do processo criminal. Segundo esse princípio, somente se houver demora injustificada é que se caracterizaria o excesso de prazo (STJ, HC n. 89.946, Rel. Min. Felix Fischer, j. 11.12.07; HC n. 87.975, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 07.02.08).

Do caso dos autos. Não se verifica abuso ou constrangimento ilegal na decisão proferida pelo Juízo Federal da 4ª Vara de São José do Rio Preso, que converteu a prisão temporária dos pacientes em preventiva (fls. 94/96), conforme o excerto já reproduzido acima.

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