improcedência do pedido.”
Contra esta decisão, a autora interpôs agravo regimental (fls. 367-371).
Às fls. 444-508, o Município de Salvador apresentou sua contestação, e às fls.1.433-1.437, réplica da Infraero. As partes manifestaram-se quanto à produção das provas e alguns pedidos foram indeferidos pelo Ministro Eros Grau (fls. 1.467-1.470). Contra esta decisao, o Município de Salvador interpôs agravo regimental (fls. 1.472-1.485).