DE REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Reconhecida no Tribunal a quo a presença de documentos úteis à análise do fumus boni iuris, bem como dos requisitos necessários para a concessão de antecipação de tutela, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, exige exame do acervo fático-probatório, vedado na instância excepcional. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 739.159/PR, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 2/3/2009).