CONFORTO E TURISMO SA, ora agravante, requer a desistência do Agravo em Recurso Especial, interposto nestes autos de Embargos à Execução Fiscal, bem como a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam tais Embargos, em razão do pedido de parcelamento da dívida exequenda.
No entanto, não foi localizado, nestes autos, qualquer instrumento de procuração e/ou substabelecimento, com poderes especiais para renunciar, para o advogado subscritor da aludida petição, Dr. Djalma B. dos Santos Júnior.
Assim sendo, intime-se a requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, a fim de que possa ser homologada a desistência do Agravo em Recurso Especial, bem como a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam os Embargos à Execução Fiscal.