Página 1466 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 7 de Novembro de 2014

Em que pese seja a autarquia municipal a responsável pelo pagamento do benefício previdenciário, o município réu é o ente público que concedeu a aposentadoria, conforme se verifica do ato subscrito pelo Prefeito Municipal (fl. 12 – concessão de aposentadoria), sendo a quem incumbiria eventual retificação do ato de aposentação, e portanto parte legítima para figurar no pólo passivo.

Ou seja, embora o Instituto seja o responsável pelo pagamento dos proventos, não tem competência para revisar o ato de aposentadoria concedido pelo Prefeito Municipal.

Dessa forma, tenho que a autarquia não possui poderes para expedir ou retificar o ato de aposentadoria da servidora, os quais são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, gestor público que expediu a Portaria de aposentação.

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