As violações a norma coletiva foram comprovadas. A multa foi fixada em face do descumprimento das cláusulas pela empresa, de forma que não há qualquer sentido em pleiteá-la junto ao sindicato, como afirma a recorrente. Por fim, os Precedentes Normativos representam a jurisprudência dos Tribunais no âmbito dos dissídios coletivos. No caso dos autos há uma previsão concreta, pactuada pelas partes, do modo como a multa deverá ser calculada, previsão que não pode ser substituída pela redação genérica do precedente indicado.
Nego provimento.
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