Página 112 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Novembro de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

DE AZEVEDO (OAB/RJ-086707) Despacho: Intime-se a parte ré para o pagamento voluntário do valor apontado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no artigo 475-J do CPC.

Proc. 007XXXX-14.2012.8.19.0021 - MARCIO ANDRE BASTOS QUINTELA E SILVA (Adv (s). Dr (a). MARCIO ANDRE BASTOS QUINTELA E SILVA (OAB/RJ-121621) X IFORNOVA AMBIENTAL LTDA (Adv (s). Dr (a). CRISTIANE CARDOSO LOPES MANCANO (OAB/RJ-059293), Dr (a). ROSANE CARDOSO LOPES (OAB/RJ-090173), Dr (a). RICARDO LIMA SANTOS (OAB/RJ-144141) Decisão: Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, pois a profissão exercida pela parte autora, bem como o seu patrimônio apresentado na declaração de imposto de renda não sugere condição de miserabilidade. Venha o correto preparo em 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso.Caso não ocorra o devido recolhimento das custas, tal fato será informado ao Fundo Especial do TJRJ, ficando a parte sujeita à inscrição na dívida ativa.Deve ser ressaltado que, mesmo na hipótese de eventual desistência recursal, deverá haver o recolhimento das custas, conforme o previsto no art. 2º, § 2º do Provimento 80/2011 da CGJ.

Proc. 007XXXX-63.2012.8.19.0021 - VANILDO MOTA SILVEIRA (Adv (s). Dr (a). MARCIO ANDRE BASTOS QUINTELA E SILVA (OAB/RJ-121621) X TELEMAR (Adv (s). Dr (a). OCTAVIO AUGUSTO BRANDAO GOMES (OAB/RJ-052352) FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA A RETIRADA DO MANDADO DE PAGAMENTO 10 DIAS APÓS ESTE ATO PUBLICADO, DEVENDO SE MANIFESTAR SOBRE A QUITAÇÃO NO ATO DA RETIRADA DO MANDADO, VALENDO O SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA.

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