Assessoria Administrativa e Jurídica da Presidência, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, nos termos do art.733 da Lei nº1.7622, de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) e combinado com o art.1.ºº da Lei n.º555/2008 de 19.12.2008 e de acordo com o laudo médico pericial deste Tribunal, a contar de 13/10/14 a 10/4/2015.
Anote-se. Comunique-se. Publique-se.
Secretaria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça, em Manaus, 05 de novembro de 2014.