Página 5 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 17 de Novembro de 2014

ação foi proposta após quase 4 anos da expedição da carta de arrematação.

Não bastasse isso, ainda que superado o óbice temporal para o ajuizamento dos Embargos de Terceiro, melhor sorte não teria o embargante, pois, ao ter sido incluído na polaridade passiva da execução principal – após desconstituição da personalidade jurídica da empresa ré – o embargante passou a ser considerado como parte e, por esse motivo, não possui legitimidade para propor embargos de terceiro.

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