Página 333 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 18 de Novembro de 2014

excluir da condenação os honorários advocatícios. Quanto ao recurso obreiro, nego-lhe provimento.

Deixo de arbitrar novo valor à condenação, considerando tratar-se de verba acessória.

ACORDAM os Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso

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