Página 31 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Novembro de 2014

conversor/decodificador, desde que essa modificação, relativa à forma e às condições de contratação do equipamento, seja pactuada entre a prestadora de serviços e o assinante, à luz da Súmula 9/2010 da ANATEL. 11. A norma contida no art. 30 da Resolução nº 488/2007 da ANATEL, que autoriza a cobrança de ponto adicional a título de instalação e reparo dos aparelhos conversores, não possui rol taxativo, mas meramente exemplificativo, admitindo a cobrança por outros serviços, sendo lícita e não abusiva a cobrança pela manutenção contínua do sinal. 12. Os princípios da bo -fé, da confiança e da segurança jurídica impedem que tanto os prestadores de serviços como os consumidores sejam surpreendidos e onerados, sem prazo razoável para adaptação, com mudanças legais ou regulamentares que imponham novas regras, critérios ou os explicitem quando obscuros, alterando o equilíbrio entre prestação e contraprestação em situações já consolidadas pelo mercado e a prática comercial amplamente aceita pelos consumidores. 13. Desprovimento do primeiro recurso interposto pela parte autora. 14. Provimento dos recursos interpostos pelas rés.

Precedente Citado : TJSP AC 034XXXX-73.2010.8.26.0000, Rel. Des. Jayme Queiroz Lopes, julgado em 18/10/2012.

APELACAO 012XXXX-85.2005.8.19.0001

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