na pessoa do Exmo. Sr. Procurador Marcelo de Oliveira Ramos e dos Exmos. Desembargadores Federais do Trabalho Valmir de Araujo Carvalho e Volia Bomfim Cassar, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso apresentado pela ré, conhecer daquele apresentado pela autora e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencido o Desembargador Valmir de Araujo Carvalho no tocante ao dano moral.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA