Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Novembro de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

6. O mencionado adicional foi estabelecido pelo art. 21 da Medida Provisória nº 540, de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas de:

I - 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), para o PIS/PASEP-Importação; e

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