Dessa forma, tem razão o autor quando se refere ao período trabalhado na empresa EVAL EMPRESA
DE VIAÇÃO ANGRENSE (de 28/06/1982 a 08/04/1984 – fl. 110/111) por enquadramento profissional
(Anexo do Decreto nº 53.831/64, sob o Código 2.4.4). Quanto ao tempo de trabalho na empresa São