Segunda Turma, DJe 19/12/2011; REsp. 1283380/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 22/11/2011; AgRg nos EDcl no REsp. 1175022/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17/08/2010.
5. Isso considerado, tendo o Tribunal de origem consignado que, a recorrida é vinculada ao Conselho de Medicina, não há como entender pela possibilidade de o Conselho dos Técnicos em Radiologia fiscalizá-la e autuá-la.
Recurso especial improvido (REsp. 1.424.538/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 15.08.2014).