Página 901 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Segunda Turma, DJe 19/12/2011; REsp. 1283380/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 22/11/2011; AgRg nos EDcl no REsp. 1175022/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17/08/2010.

5. Isso considerado, tendo o Tribunal de origem consignado que, a recorrida é vinculada ao Conselho de Medicina, não há como entender pela possibilidade de o Conselho dos Técnicos em Radiologia fiscalizá-la e autuá-la.

Recurso especial improvido (REsp. 1.424.538/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 15.08.2014).

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