energia elétrica, nas quais figure o empréstimo de que trata êste artigo, por ações preferenciais, sem direito a voto.
Como se nota, nenhum dos dispositivos legais tidos por violados fazem menção à conversão de débitos judiciais em ações, sem a necessidade de decisão da Assembléia-Geral extraordinária. Não servem, portanto, à pretensão de revisão ou reforma do acórdão recorrido, por ausência de comando normativo apto para tanto, o que atrai o entendimento das Súmulas n. 283 e n. 284 do STF. A respeito:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.