Página 82 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 25 de Novembro de 2014

recorrente, o que me chama a atenção nesse caso é que a falta da motivação do ato de dispensa pode ser, de fato, determinante para a garantia ou não de eventuais direitos dos empregados das empresas estatais.

Explico.

Como se sabe e já inúmeras vezes reiterado nessa Corte, as empresas estatais estão sujeitas a um regime jurídico de natureza híbrida, na medida em que se submetem a normas de direito público e também a normas de direito privado.

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