recorrente, o que me chama a atenção nesse caso é que a falta da motivação do ato de dispensa pode ser, de fato, determinante para a garantia ou não de eventuais direitos dos empregados das empresas estatais.
Explico.
Como se sabe e já inúmeras vezes reiterado nessa Corte, as empresas estatais estão sujeitas a um regime jurídico de natureza híbrida, na medida em que se submetem a normas de direito público e também a normas de direito privado.