Página 57 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 25 de Novembro de 2014

recebeu o valor correspondente à vale-transporte nos meses de agosto, setembro e outubro, visto que se operou a compensação dos valores anteriormente recebidos sem o efetivo labor.

Vejamos.

Embora a reclamada afirme que deixou de conceder o valetransporte à autora nos meses de agosto, setembro e outubro de 2013 em razão de compensação de valores recebidos indevidamente nos meses de junho e julho, período em que a autora gozou de benefício previdenciário, não tendo, portanto, trabalhado, certo é que a empresa não comprovou suas alegações. A ré juntou aos autos os recibos de salário (id c4f3ed8, 1322b04, 126cc54, dc8d25a e 5b1ef19), os cartões de ponto (id ff4cad9) e um recibo de vale-transporte de id 9d48f84.

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