A parte recorrente sustentou, em síntese, que o acórdão teria violado o artigo 203, V, da Constituição Federal.
Relatei. Decido.
O presente recurso não reúne condições de admissibilidade.
A parte recorrente sustentou, em síntese, que o acórdão teria violado o artigo 203, V, da Constituição Federal.
Relatei. Decido.
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