teto. Tal entendimento viola o princípio da isonomia, sendo que, no julgamento do RE 564.354-RG/SE, a
Suprema Corte, em nenhum momento, realizou interpretação restritiva neste sentido.
Com efeito, vejam-se os seguintes julgados desta Corte:
teto. Tal entendimento viola o princípio da isonomia, sendo que, no julgamento do RE 564.354-RG/SE, a
Suprema Corte, em nenhum momento, realizou interpretação restritiva neste sentido.
Com efeito, vejam-se os seguintes julgados desta Corte: