Página 1155 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Novembro de 2014

teto. Tal entendimento viola o princípio da isonomia, sendo que, no julgamento do RE 564.354-RG/SE, a

Suprema Corte, em nenhum momento, realizou interpretação restritiva neste sentido.

Com efeito, vejam-se os seguintes julgados desta Corte:

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