Página 3365 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

fundamentação da decisão ora agravada, limitando-se à defesa da matéria de fundo, de tal sorte que há óbice ao conhecimento do recurso, conforme preceitua a Súmula n. 182 do STJ.

3. Agravo regimental não conhecido."

(AgRg no Ag 1.266.606/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 7/2/2012, DJe 10/2/2012.)

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