fundamentação da decisão ora agravada, limitando-se à defesa da matéria de fundo, de tal sorte que há óbice ao conhecimento do recurso, conforme preceitua a Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido."
(AgRg no Ag 1.266.606/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 7/2/2012, DJe 10/2/2012.)