numerários recolhidos a título de ITCD, de forma que determino a remessa dos autos ao respectivo Órgão para pronunciamento em dez dias. Isento de custas, na forma da lei 1.060/50, que ora defiro. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
45 - 002XXXX-10.2011.8.08.0035 (035.11.023319-0) - Inventário
Inventariante: PRISCILLA PEREIRA MACHADO