Página 224 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Novembro de 2014

se manifestarem expressamente em contrário até cinco dias antes da realização da perícia:1. Em razão da incapacidade do autor - em decorrência da qual foi-lhe concedido benefício de aposentadoria por invalidez -necessita ele de assistência permanente de outra pessoa?2. Havendo necessidade de assistência permanente de outra pessoa, é possível dizer desde quando se encontra neste estado?3. Havendo necessidade de assistência permanente de outra pessoa, é possível estabelecer os riscos a que estaria exposto caso não fosse assistida?4. Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o que foi constatado ou indagado pelo Juízo e pelas partes.Concluída a prova pericial médica, com a juntada do respectivo laudo, deverá a secretaria intimar as partes para manifestação, podendo o INSS, na oportunidade, oferecer proposta de acordo. Providencie a zelosa serventia CNIS referente à parte autora. Cumpra-se pelo meio mais célere e efetivo.

0003979-57.2XXX.403.6XX1 - ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA (SP137721 - JEFFERSON LUIS MAZZINI) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Vistos.Fls. 354/358: nada a decidir.Aguarde-se a contestação do réu ou o decurso do prazo para tanto.Publique-se e cumpra-se.

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