No caso em tela, é viável o manejo de exceção de pré-executividade, uma vez que as alegações do excipiente são verificáveis de plano, não havendo a necessidade de dilação probatória.
No caso sub judice, verifica-se que de fato a 8ª alteração contratual da Empreiteira Elias LTDA, na qual consta que o sócio Sidney de Araújo cede e transfere suas cotas para o senhor Adélio Elias, foi anulada pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, em razão da falsificação da assinatura daquele sócio aposta no documento, com a suspensão imediata dos efeitos decorrentes dessa alteração e o afastamento do senhor Adélio Elias da administração da empresa (folhas 78/82).
Ressalte-se que a referida decisão, que, frise-se, acolheu laudo pericial realizado por expert de confiança daquele Juízo, afastou de imediato o Sr. Adélio Elias da administração da executada, reconhecendo que o verdadeiro sócio seria o Sr. Sidney de Araújo.