DESPACHO
I – Caixa Seguradora S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição da República, em razão do acórdão de fls. 524/539 que, por votação unânime, deu provimento à apelação cível.
Foram apresentadas contrarrazões às fls. 633/667.