209, de 03/11/2009, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1º Tornar público que o servidor aposentado e/ou pensionista abaixo identificado, aniversariante do mês de agosto de 2014, não atendeu à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual de 2014, conforme estabelecido no inciso a do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, terá o seu benefício suspenso.
Art. 2º. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de dezembro de 2014.