Página 3 da Municipalidades do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 5 de Dezembro de 2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, nos seguintes Programas de trabalho:

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