entendendo ser o caso, promover a competente ação penal, condenando ainda a devolução da quantia percebida indevidamente, a ser quantificada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, devidamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros de meio por cento ao mês, notificando-se a douta Procuradoria do Estado para, se necessário, promover a cobrança judicial . Aracaju, 17 de dezembro de 2009. Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Presidente do TJSE."
CARTÓRIOS DO 1º GRAU
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 18º OFÍCIO