Página 10 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 7 de Julho de 2014

TOTAL 90.600,00

Art. 2o Para cobertura dos referidos créditos serão utilizadas anulações parciais das dotações especificadas na coluna B da tabela acima, em consonância com disposto no art. 43, § Io inciso III da Lei4.320/64.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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