Página 2 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 11 de Dezembro de 2014

Diário Oficial do Distrito Federal
há 10 anos

Parágrafo único. A atuação da FUNAB ocorre sem prejuízo das competências da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, previstas na Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001.

Art. 3º A FUNAB tem sede e foro em Brasília/DF.

Art. 4º O prazo de duração da FUNAB é por tempo indeterminado.

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