Página 557 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 11 de Dezembro de 2014

previdenciário, ainda em vigor.

A conduta levada a efeito pelo réu foi abusiva e

ilegal, não encontrando amparo nas disposições normativas ou na Lei 9.656/98, vez que as normas invocadas se dirigem aos contratos rescindidos e não suspensos, hipótese dos autos.

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