Página 14 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 12 de Dezembro de 2014

O objetivo do parecer é comunicar ao ministro supervisor da unidade auditada ou autoridade equivalente síntese da avaliação feita pela equipe de auditoria. O dirigente da instância de controle interno deve informar, de forma sucinta e com base nas avaliações retratadas no relatório de auditoria, pelo menos acerca dos seguintes pontos:

a) cumprimento das metas contidas nos planos (estratégico, tático ou operacional) para o exercício da unidade auditada;

b) legalidade dos atos e dos resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão da unidade jurisdicionada;

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