Argumenta, em síntese, a inconstitucionalidade da exação, salientando a decisão proferida pelo STF no RE 595.838, acompanhada de repercussão geral.
Com a inicial vieram documentos (fls. 09/95). Custas recolhidas (fl. 96).
Decisão indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (fls. 101/102).