Página 126 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 12 de Dezembro de 2014

Argumenta, em síntese, a inconstitucionalidade da exação, salientando a decisão proferida pelo STF no RE 595.838, acompanhada de repercussão geral.

Com a inicial vieram documentos (fls. 09/95). Custas recolhidas (fl. 96).

Decisão indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (fls. 101/102).

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