Página 109 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Outubro de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos

Argumentos:

5.O extrato bancário e o parecer da Presidente do Conselho Municipal da Educação ora apresentados afastam as irregularidades apontadas no relatório do Ministro-Relator e justificam a reforma do acórdão recorrido.

6.A manutenção da condenação por débito referente à totalidade dos recursos transferidos ensejará enriquecimento sem causa da Administração, ante a inexistência de prejuízos ao erário federal, já que está comprovada a efetiva destinação dos recursos transferidos nos objetivos do Programa de Garantia de Renda Mínima.

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