Página 3231 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Dezembro de 2014

conhecidos, mas improvidos. Com efeito, em verdade, o embargante pretende a reapreciação de tese jurídica controvertida entre as partes, a qual foi enfrentada e ou ficou prejudicada pela decisão hostilizada, o que não é compatível com o recurso eleito e manejado, não havendo, pois, qualquer omissão a ser suprida. Portanto, embora louvável o esforço do nobre patrono que subscreveu os embargos de declaração, não há como se reconhecer a necessidade de integração da sentença embargada, a qual bem por isso fica mantida tal qual lançada. Int. De Campinas para Piraju, 25 de novembro de 2014. - ADV: MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO (OAB 201314/SP), MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP)

Processo 000XXXX-87.2003.8.26.0452 (452.01.2003.001139) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Luiza de Jesus Filha - - LUÍZA SAMPAIO - - ANTONIO SAMPAIO - - WALTER SAMPAIO - - CREUSA SAMPAIO - - JAIR SAMPAIO - - IRENE SAMPAIO SCARCELLE - - BENEDITO SAMPAIO - - WILSON SAMPAIO - - RAFAEL FLORIANO SAMPAIO - -GABRIEL FLORIANO SAMPAIO - - MARLENE APARECIDA MORETÃO - - GILDO MORETÃO - - PAULO SÉRGIO MORETÃO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a documentação coligida aos autos, na forma do artigo 1058 do Código de Processo Civil, acolho a pretensão revelada, e declaro habilitados para compor o pólo ativo da presente ação, em substituição a autora Maria Luiza de Jesus Filha, as pessoas de Walter Sampaio, Luíza Sampaio, Antonio Sampaio, Creusa Sampaio, Jair Sampaio, Irene Sampaio Scarcelle, Benedito Sampaio, Wilson Sampaio, Rafael Floriano Sampaio, Gabriel Floriano Sampaio, Marlene Aparecida Moretão, Gildo Moretão e Paulo Sérgio Moretão. Proceda a serventia as anotações e retificações necessárias. No mais, manifestem-se as partes em prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, sucessivamente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)

Processo 000XXXX-84.2010.8.26.0452 (452.01.2010.001479) - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - Carmem Lúcia Ribeiro Faria Ferreira - Banco Bradesco Sa - Vistos. Intime-se a autora-vencida, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial ou pessoalmente através de mandado, conforme o caso, a efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias (artigo 475-J, CPC), sob pena de aplicação de multa de dez por cento (10%). Não havendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, intime-se o (a) credor (a) para requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido no prazo de 6 (seis) meses, contados da intimação do (a) credor (a), arquivem-se os autos na forma do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Promova-se a serventia a anotação da evolução de fases. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA (OAB 135751/SP), MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP), SILVIA ARALI HÚNGARO PAES (OAB 153594/SP)

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