Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Agosto de 2009

Diário Oficial da União
há 15 anos

IX - convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Federal pactue a transferência de recursos financeiros.

§ 1 As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2010 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais e respectivos subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física.

§ 2 O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1 deste artigo deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2008-2011.

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