Extrato de Sentença: Pelos fundamentos expostos na Sentença referida julgo regulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como improcedente a representação.Autorizo vista e extração de cópias aos interessados, que deverão ser efetuadas no Cartório, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Proc.: TC-24148/026/12.Órgão: Universidade de São Paulo - USP. Responsável: João Grandino Rodas.Assunto: Aposentadoria Exercício da Fiscalização: 2010.Instrução: DF-5.1/GDF-5/ DSF-I.Interessados: Hilma Augusta Santos da Silva PIS/PASEP: 10118900401.Competência: Singular – artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 709/93 c.c. o artigo 50, inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Sentença: fls. 34/35.