Página 987 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Dezembro de 2014

Condeno os autores nas custas judiciais e em honorários de advogados, estes no valor de 15% sobre o valor da causa, cujas exigibilidades ficam suspensas pelo prazo de cinco anos, em razão da justiça gratuita que os ampara.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

P.R.I.

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