Condeno os autores nas custas judiciais e em honorários de advogados, estes no valor de 15% sobre o valor da causa, cujas exigibilidades ficam suspensas pelo prazo de cinco anos, em razão da justiça gratuita que os ampara.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
P.R.I.