tela na esfera federal, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Magna Carta.Assim, declino da competência nos autos 0012980-31.2XXX.403.6XX5, acolho a presente exceção de incompetência e determino a remessa do feito à Justiça Estadual de Jundiaí.Apense-se aos autos principais, bem como traslade-se cópia desta àqueles autos.Proceda-se à baixa dos autos e providências necessárias.Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.Campinas, 10 de dezembro de 2014.
Expediente Nº 2166
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO