Página 116 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Dezembro de 2014

tela na esfera federal, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Magna Carta.Assim, declino da competência nos autos 0012980-31.2XXX.403.6XX5, acolho a presente exceção de incompetência e determino a remessa do feito à Justiça Estadual de Jundiaí.Apense-se aos autos principais, bem como traslade-se cópia desta àqueles autos.Proceda-se à baixa dos autos e providências necessárias.Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.Campinas, 10 de dezembro de 2014.

Expediente Nº 2166

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO

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