Página 328 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Dezembro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

extraordinário processa-se nos autos do recurso, ou seja, sem a necessidade da formação de instrumento.

Sendo este o caso, analisam-se, inicialmente, os argumentos expostos no agravo, de cuja decisão se terá, na sequência, se for o caso, exame do recurso extraordinário.

5. Razão jurídica não assiste à Agravante.

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