Página 859 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

"Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral."(ARE 748.371 RG/MT, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 01/08/2013.) Por fim, em que pesem os argumentos da Recorrente para defender a tese de que a concessão de habeas corpus, conforme previsto no art. 5.º, inciso LXVIII, da Constituição da República, não deveria ser obstada nas hipóteses em que necessário o reexame do material probatório colacionado aos autos, pois tal condicionamento"[...] esvazia a própria garantia constitucional que representa o writ [...]", há de se ressaltar que eventual ofensa ao citado dispositivo constitucional demanda, necessária e preliminarmente, a exegese de dispositivos infraconstitucionais que regem a matéria.

Assim, a alegada ofensa ao citado preceito constitucional, ainda que existente, seria indireta ou reflexa, afastando a incidência do comando normativo insculpido na alínea a do inciso III do art. 102 da Lei Maior, não devendo o presente recurso extraordinário, quanto a esse ponto, ser admitido.

Nesse sentido, ilustrativamente:

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