prisão cautelar.
Ainda que outro crime houvesse sem conexão, a ordem de prisão por novo juízo restaria obstada de cumprimento enquanto vigente custódia prévia, sob pena de sucessivos decretos prisionais gerarem alterações de modo de cumprimento da cautela.
Ademais, o segundo fato criminoso perseguido, de furto, traz como indícios o desenvolvimento de hostilidades (na disputa das terras) já reconhecidas no primeiro - e mais gravoso -processo de homicídios. Assim, por força de conexão objetiva, devem os fatos ser reunidos no prevalente juízo federal.