Página 3031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

prisão cautelar.

Ainda que outro crime houvesse sem conexão, a ordem de prisão por novo juízo restaria obstada de cumprimento enquanto vigente custódia prévia, sob pena de sucessivos decretos prisionais gerarem alterações de modo de cumprimento da cautela.

Ademais, o segundo fato criminoso perseguido, de furto, traz como indícios o desenvolvimento de hostilidades (na disputa das terras) já reconhecidas no primeiro - e mais gravoso -processo de homicídios. Assim, por força de conexão objetiva, devem os fatos ser reunidos no prevalente juízo federal.

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