Cuida-se de recurso especial interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (fl. 159, e-STJ):
"ADMINISTRATIVO. VESTIBULAR. UNIVERSIDADE FEDERAL. COTAS SOCIAIS. DOIS ÚLTIMOS ANOS DO ENSINO MÉDIO CURSADOS EM ESCOLA PARTICULAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
É razoável considerar que, tendo o impetrante cursado como bolsista apenas os dois últimos anos letivos do ensino médio em escola não pública, não resta afastada sua desvantagem em relação aos alunos egressos de escolas particulares, pois cursou todas as demais séries em instituições da rede pública de ensino."