Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao juízo de origem, inclusive acerca do andamento da execução do paciente. Devem tais autoridades, ainda, noticiar a esta Corte a ocorrência de qualquer alteração relevante no quadro fático.
Após, ao Ministério Público Federal para parecer.