Página 11393 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Ante o exposto, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao juízo de origem, inclusive acerca do andamento da execução do paciente. Devem tais autoridades, ainda, noticiar a esta Corte a ocorrência de qualquer alteração relevante no quadro fático.

Após, ao Ministério Público Federal para parecer.

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