Página 1365 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Dezembro de 2014

Teixeira da Silva - - Teixeira da Silva Advogados S.C - Braswey S/A Industria e Comercio - Paulo Augusto de Campos Teixeira da Silva - - Paulo Augusto de Campos Teixeira da Silva - Vistos. Reitere-se a intimação do perito, para manifestação em cinco dias, nos termos da decisão de fls. 855. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos para destituição e nomeação de outro perito. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO DE CAMPOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB 75718/SP), VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP)

Processo 000XXXX-92.2012.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Safra S/A - (REPUBLICAÇÃO) Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a vinda aos autos da guia de recolhimento das despesas de diligência (GRD), acompanhada do devido comprovante de pagamento, caso o recolhimento não esteja autenticado mecanicamente. A guia não se confunde com o comprovante de pagamento (filipeta) fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking. Nos termos do art. 1.017 das NSCGJ, o recolhimento das despesas de condução será efetuado por meio de guia própria, a ser preenchida na internet, devendo o interessado informar, além do valor e da conta corrente do depósito, os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, se conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP)

Processo 000XXXX-34.2011.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - ITAU UNIBANCO S/A - Nova Ekip Revestimentos Empreiteira da Construção - - Marcio Inocencio Rosa - Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, IV do referido estatuto processual. Se requerido, fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Outrossim, ressalto que tal pedido será entendido como desistência em relação ao prazo recursal, oportunidade em que deverá ser lavrada a respectiva certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 16 de dezembro de 2014. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini Juiz (a) de Direito CUSTAS DE PREPARO Custas de preparo: R$ 2.100,02 Eu, ______, Escrevente, subscrevi. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)

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