ACORDAM os membros integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão, determinar que o fato gerador, para a incidência dos juros e da multa nas contribuições previdenciárias, é o pagamento das parcelas de natureza
remuneratória ao credor, passando a ser exigíveis 48 (quarenta e oito) horas após esta liberação.