Página 160 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Dezembro de 2014

ACORDAM os membros integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Petição para,

reformando a decisão, determinar que o fato gerador, para a incidência dos juros e da multa nas contribuições previdenciárias, é o pagamento das parcelas de natureza

remuneratória ao credor, passando a ser exigíveis 48 (quarenta e oito) horas após esta liberação.

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